Após estudo técnico e financeiro, o Prefeito Ernani Gonçalves sancionou, no dia 22 de junho, a alteração da Lei nº 4.852/2019 que trata sobre a concessão de isenção do IPTU às pessoas com deficiência ou doenças considerada grave.
Agora, a partir do Projeto de Lei complementar, apresentado pelo Vereador Presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano Pires, além do proprietário, o benefício da isenção também será estendido aos pais, filhos ou cônjuge do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel e que atendam a todas as demais condições estipuladas na Lei em questão. Para ter direito a isenção, o contribuinte deve possuir a propriedade de um único imóvel, residir no mesmo e possuir renda mensal de até 3 salários mínimos.
Através do link ao lado, consulte a íntegra da Lei: encurtador.com.br/ltuyR
Fonte: Assessoria de Comunicação-ASCOM
Autor: Olívia Falcão-ASCOM