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MAR
25
25 MAR 2022
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MEIO AMBIENTE
Animais de grande porte poderão ser leiloados caso comprovação de direito e ambiente adequado não sejam efetuados no prazo de 15 dias desde seu recolhimento
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A multa, que antes custava, meio UFM (Unidade Financeira Municipal) passa a valer um UFM (de acordo com o decreto 8.709, R$177,89) e o tempo de comprovação de direito sobre o animal passa a ter um prazo de 15 dias desde seu recolhimento. 
  Em reunião, no dia 17 de março, o Prefeito de Eldorado do Sul, Ernani Gonçalves, o Secretário de Meio Ambiente, Gilberto Azevedo (Beto Smam) e os parlamentares, Ver. Giovani Martim (Bombeiro), Ver.ª Daiane Gonçalves, Ver. Léo Kairos, Ver. Fábio Leal, Ver. Juliano Soares e Ver. Rogério Munhoz, discutiram soluções mais eficazes de acordo com sua preocupação sobre o aparente aumento de ocorrências de atropelamento e acidentes de trânsito envolvendo animais de grande porte, na Estrada do Conde.  

  Foram expostas alternativas mais efetivas para o recolhimento dos animais e aplicação de multas aos responsáveis, chegando a fim de que fossem feitas rondas mais efetivas, especialmente, na Estrada do Conde e seus respectivos bairros. A Câmara de Vereadores autorizou o aumento da multa e diárias aos proprietários que desejam recuperar seus animais e o prazo de comprovação de direito sobre os animais, também foi reduzido. 

  Para que não haja riscos de que os animais voltem a ser deixados às ruas, eles só serão devolvidos após a comprovação de um ambiente adequado e cercado para sua permanência, caso contrário, os animais passarão a ser propriedade da Smam, autorizada pela Lei Geral da Prefeitura, de leiloá-los para arrecadação de fundos à rede pública.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
Autor: Gabriela Mota Schell - Ascom
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