Publicação do novo decreto e adaptação de medidas contra covid-19 do dia 04 de abril de 2022. O Decreto pode ser acessado no site oficial da Prefeitura de Eldorado do Sul em https://bit.ly/3x5aXYc .
"Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados, públicos ou privados acessíveis ao público".
O Decreto 9.100/22 reafirma o estado de calamidade pública no Município, para fins de enfrentamento e prevenção à covid e ações de monitoramento. Permanece a atenção com distanciamento social, cuidados pessoais como lavagem das mãos, observância à etiqueta respiratória (cobrir a boca com os antebraços ou lenço descartável ao tossir e espirrar).
O Decreto recomenda o uso de máscara e proteção individuas para crianças de 06 a 12 anos e pessoas em estado gripal em ambientes fechados, abertos, públicos e privados.
O documento especifica que: "Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados, públicos ou privados acessíveis ao público",
exceto em transportes coletivos, sejam eles públicos ou privados, desde que os protocolos gerais e obrigatórios sejam respeitados como:
garantir ventilação natural e renovação do ar em ambientes fechados e o mantimento do controle de lotação máxima permitida em ambientes seja respeitada.
Eventos sociais, casas de shows, bares e similares poderão funcionar desde que as normas obrigatórias de prevenção e distanciamento sejam respeitadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
Autor: Gabriela Mota Schell - Ascom