Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Spotify
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
28
28 ABR 2023
ESPORTES,LAZER E JUVENTUDE
Prefeito em Exercício homologa o regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e Lazer
Foto Noticia Principal Grande
Leandro Leopoldo - Ascom
enviar para um amigo
receba notícias
O documento é fundamental para a elaboração das políticas públicas relacionadas ao Fundo Municipal do Esporte.
Na manhã desta sexta-feira, 28 de abril, o Prefeito em Exercício de Eldorado do Sul, Ricardo Alves homologou o regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e Lazer. Estiveram presentes no ato, o Secretário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (SMEC), Gelson Antunes, a Procuradora do Município, Dra. Maria Ângela Junqueira, o Presidente do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, Adriano Antunes, entre outros conselheiros. 

O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e Lazer é de extrema importância para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao Fundo Municipal do Esporte. Além disso, possibilita a criação dos critérios para o acesso aos recursos do incentivo ao esporte pelo programa bolsa atleta. 

Confira abaixo o Regimento Interno do COMEL


 
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
Autor: Leandro Leopoldo - Ascom
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia