Competências da Procuradoria Jurídica
Compete à Procuradoria Jurídica assistir e assessorar diretamente a Prefeita Municipal no tratamento de questões jurídicas em geral, mediante estudos, pesquisas, pareceres e controle da legalidade dos atos administrativos.
São competências da Procuradoria Jurídica:
- Representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município;
- Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Prefeita Municipal referentes a assuntos jurídico-administrativos e fiscais;
- Examinar a legislação municipal e orientar quanto à aplicação da legislação federal e estadual pertinente ao Município;
- Assessorar juridicamente os órgãos da Administração Pública Municipal em suas respectivas áreas de atuação;
- Analisar, manifestar e elaborar projetos de lei, decretos, vetos, justificativas e demais atos relacionados ao processo legislativo;
- Acompanhar e assessorar juridicamente contratos administrativos, processos licitatórios, desapropriações e demais instrumentos jurídicos;
- Exercer outras competências previstas na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
- Gerir e operacionalizar processos administrativos cartoriais, providenciando documentações, assinaturas, anuências e acompanhamentos junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis;
Compete ainda, através da Procuradoria Adjunta específica:
- Planejar, organizar, coordenar e assessorar políticas relacionadas às licitações, compras, contratações, alienações e parcerias da administração direta;
- Dirigir e controlar todas as fases dos processos licitatórios e dos procedimentos de seleção e formação de parcerias;
- Coordenar orçamentações, pesquisas de preços, formação de custos e definição de valores de mercado;
- Executar e controlar procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de processos licitatórios e contratos administrativos;
- Gerenciar o cadastro de fornecedores;
- Executar o sistema de registro de preços e credenciamentos;
- Coordenar o plano anual de compras e contratação de serviços;
- Padronizar bens, serviços e catálogo único de especificações do Município;
- Executar as publicações oficiais relacionadas às competências da Procuradoria;
- Prestar suporte administrativo e jurídico à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Educação;
- Assessorar juridicamente na elaboração de Termos de Referência, contratos, convênios e fiscalização contratual;
- Planejar, orientar e controlar o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e das parcerias;
- Executar e controlar publicações oficiais em imprensa e demais meios legais de publicidade;
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- Exercer outras competências delegadas pela Prefeita Municipal.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.