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Secretarias / Departamentos
Procuradoria Jurídica
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São competências da Procuradoria Jurídica:

  Assistir e assessorar diretamente a Prefeita Municipal no trato de questões jurídicas em
 geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, bem como no
 controle da legitimidade dos atos administrativos;

  Representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município;

  Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Prefeita, referentes a assuntos de
 natureza jurídico-administrativa e fiscal;

  Examinar a legislação Municipal e orientar na coletânea da legislação Federal e
 Estadual aplicável ao Município;

  Assessorar juridicamente os diferentes órgãos da Administração nas suas respectivas áreas
 de atuação;

  Analisar, manifestar e elaborar projetos de lei, decretos, vetos, justificativas, e demais
 atividades jurídicas relacionadas com o processo legislativo;

  Acompanhar e assessorar juridicamente nos contratos administrativos, nos processos
 judiciais licitatórios, nos processos de desapropriação e nos contratos em geral, entre outros;

  Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
 Procuradoria Jurídica, previstas na Lei Orgânica Municipal e em outras leis;

  Gerir e operacionalizar os processos administrativos cartoriais quanto às documentações
 necessárias para o correto envio e na falta deles solicitar aos órgãos competentes, bem como coletar as
 assinaturas e anuências necessárias ao andamento do processo, assim como encaminhar e acompanhar todos
 os processos referentes a aberturas de escrituras e títulos de propriedade do Município aos Tabelionatos e
 Registro de Imóveis;

  Através da Procuradoria Adjunta específica:
 a) planejar, organizar, comandar, coordenar, controlar e assessorar as políticas e as atividades
 relacionadas às licitações, compras, contratações, alienações e parcerias da administração direta;
 b) planejar, dirigir, executar, controlar e assessorar, material, técnica e juridicamente, todas
 as fases e procedimentos de formação e execução do processo licitatório e dos procedimentos de seleção e
 formação de parcerias da administração direta;
 c) dirigir e controlar, toda a orçamentação, formação de custos, pesquisas de preço e
 definição de valor de mercado e outros indicadores de balizamento aos processos e procedimentos licitatórios
 e dos procedimentos de seleção e formação de parcerias da administração direta;
 d) executar, dirigir e controlar, os processos e procedimentos de apuração e aplicação de
 penalidades sobre atos derivados de processos e procedimentos licitatórios, de execução ou inexecução
 contratual, de alienações e de parcerias;
 e) executar, dirigir e controlar:
 1. a gestão e cadastro de fornecedores;
 2. o sistema de registro de preços e de credenciamentos;
 3. o plano anual e sistemas de compras e contratação de serviços;
 4. a padronização de bens, serviços e catálogo único de especificações de itens do
 Município;
 5. as publicações oficiais dos processos e procedimentos licitatórios, de contratações, de
 parcerias e demais atos inerentes às competências da Secretaria;
 6. dar o suporte através devido à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de
 Educação, através de suas Procuradorias Adjuntas, prestando assessoramento administrativo ao Gestor de cada
 Pasta; realizar assessoria jurídica interna nas atividades referentes à elaboração de Termos de Referência;
 Contratos; Convênios; acompanhamento e fiscalização geral de contratos e sua execução;
 7. planejar, organizar, orientar, controlar e assessorar os órgãos e agentes públicos da
 administração direta quanto ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos e das
 parcerias;
 f) executar privativamente, dirigir e controlar todas as publicações na imprensa oficial e nos
 demais meios de publicidade previstos na legislação, dos atos, documentos e matérias de sua competência;
 g) planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
 competência;
 h) exercer outras competências delegadas pela Prefeita Municipal.

 


As estruturas que compõe a Procuraria Jurídica são as seguintes:

  Procuradoria de Compras, Licitações e Contratos;

  Procuradoria de Fiscalização de Contratos;

  Execução Fiscal.  

 

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