Aprovada a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual- MPEs. Essa lei irá contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável, a partir do incentivo aos pequenos negócios no município.
Atualmente as MPEs tem uma grande representatividade na economia Nacional. Desenvolvimento esse que se encontra alicerçado em três pilares básicos de apoio aos micros e pequenos negócios: desburocratizar, desonerar e incentivar. A desburocratização busca facilitar e incentivar a instalação de novos negócios e auxiliar a manutenção dos já existentes. A desoneração, instituída pelo simples Nacional, reduziu a carga tributária dessas empresas tornando-as mais competitivas.
Com a aprovação da Lei Geral no Município, todos os órgãos e entidades públicas municipais ficarão autorizadas a realizar licitações específicas para micros e pequenas empresas em contratações de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, em contratações de maior montante deverão propiciar subcontratação e cotas reservadas para micro e pequenas empresas locais e regionais.
Em breve será nomeado o Agente de Desenvolvimento do município, que será responsável pela articulação de políticas públicas, organização de reuniões com as entidades representativas e também, promoverá o acesso ao SEBRAE-RS. Serão realizados cursos de preparação para compras governamentais e oficinas de desburocratizações às entidades. O Agente de Desenvolvimento será o Sr. Evandro Lucas, Diretor de Industria e comércio que irá trabalhar em conjunto com uma equipe que está sendo capacitada para a função.
De acordo com o prefeito Sérgio Munhoz, a implementação da Lei Geral das MPEs no município irá fomentar o desenvolvimento dos micros e pequenos empreendedores, assim como, a economia local. “Tendo em vista que as as MPEs representam 99% das empresas formais do Brasil e respondem por 70% dos novos empregos formais, acreditamos no desenvolvimento conjunto, incentivando as MPEs também oportunizamos a geração de novos empregos e o progresso no município”, afirma Munhoz.
A Lei Geral também irá agilizar os processos de concessão de Alvarás, pois será utilizada uma escala de risco, agilizando e desburocratizando aqueles estabelecimentos com grau de risco leve. A Lei Geral das MPEs nº 3.938 está disponível para consulta, na íntegra, no site da prefeitura: www.eldorado.rs.gov.br, na aba, Legislação.