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Notícias
ABR
06
06 ABR 2017
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conheça o Programa Terceira Idade com Serenidade
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      A Prefeitura de Eldorado do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SMAST), dará início às inscrições para a realização do cadastro no Programa Terceira Idade com Serenidade. O idoso morador de Eldorado do Sul poderá realizar a inscrição entre os dias 16 e 23 de março. O principal objetivo do projeto é dar assistência aos moradores da cidade que possuem mais de 60 anos.


 


        Serão contemplados 400 idosos de Eldorado do Sul, com parcelas mensais iguais e sucessivas a cada idoso, no valor de R$ 120,00, que corresponde a 80 idosos, e R$ 70,00, correspondente a 320 idosos. Vale ressaltar que o valor a ser pago tem início a partir de março de 2017, pelo período de dez meses. O idoso poderá solicitar o ingresso no programa, atendendo aos seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 60 anos; residir no Município de Eldorado do Sul há pelo menos três anos; possuir somente uma renda, não podendo esta ultrapassar a quantia mensal de um salário mínimo nacional.



 

      Para a realização do procedimento, é necessário o comparecimento do idoso, com os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Comprovante de Endereço, CPF, Título de eleitor e Cartão da Caixa. Vale ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados para complemento de informações. Os benefícios do programa são realizados de acordo com a lei Nº 4441/2017, que disponibilizará R$ 320.000,00 para serem repassados.



 

       O cadastro pode ser realizado na SMAST, localizada na Avenida Emancipação, número 599 (Bairro Centro), de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h. No Parque Eldorado, o atendimento será a partir do dia 21, no Departamento de Assistência Social do bairro. Já o local e dia para os moradores dos bairros Sans Souci e Progresso será exposto na UBS Sans Souci, no início da próxima semana. Mais informações podem ser adquiridas pelo telefone: (51) 3499-6353.


Confira a Lei 4441/2017 no link http://bit.ly/lei-4441

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