O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias pobres e extremamente pobres. Ele é composto por vários tipos de benefícios, que compõem a parcela mensal que o beneficiário do programa recebe.
Estes benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando).
Entrada de Famílias no Programa Bolsa Familia
Para entrar no Programa Bolsa Família, a família precisa ter seus dados inseridos e atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento é realizado exclusivamente pelos municípios, sob responsabilidade do Gestor Municipal, que deve orientar as famílias sobre o funcionamento do Programa.
É importante saber que a inclusão da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa Bolsa Família visto que, o Cadastro abrange um público mais amplo e o Bolsa Família é concedido após rigorosa avaliação das informações contidas no Cadastro Único
A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:
Benefício Básico: R$ 70
Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 70)
Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 32
Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade
Benefício Variável à Gestante: R$ 32
Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição
Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês
A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde e no Sistema de Condicionalidades. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
Benefício Variável à Nutriz: R$ 32
Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição
Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida
Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os seus integrantes devem ser registrados no Cadastro Único.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 38
Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família
Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 70), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza
Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família.
Mais informações na Secretaria Municipal de Assistência Social.