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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 04/08/2026 às 15h58
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação

Informações institucionais, competências e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação do Município de Eldorado do Sul.

Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação é composta por profissionais que atuam nas áreas administrativa, assistência social, programas sociais, inclusão produtiva e atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.

A equipe técnica atua no desenvolvimento e qualificação dos serviços prestados à população, contemplando atendimentos sociais, visitas domiciliares, coordenação de programas sociais e ações voltadas à proteção social básica e especial.

Competências da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à assistência social, inclusão social, proteção de direitos e promoção da cidadania.

São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:

  • Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
  • O desenvolvimento comunitário;
  • A ação social;
  • A implantação de programas de segurança alimentar, inclusão produtiva e combate e erradicação da fome;
  • Gerenciar políticas de erradicação do trabalho infantil;
  • A assistência social à família, à criança, aos adolescentes, aos jovens e à mulher;
  • A assistência social aos idosos e às pessoas com deficiência;
  • Gerenciar políticas de Proteção Social Básica e Especial;
  • Gerenciar, coordenar e atuar na execução das ações da Casa Solidária, compreendendo o atendimento social, o voluntariado e a integração à rede de serviços socioassistenciais, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUAS;
  • Planejar, organizar, articular e supervisionar a formulação e execução de políticas públicas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres, da igualdade racial, das diversidades, da terceira idade, da inclusão, da pessoa com deficiência, da proteção social, da criança e do adolescente;
  • Articular as políticas públicas de valorização, proteção e promoção com os órgãos e entidades da Administração Municipal, estadual, federal e intuições públicas e privadas;
  • Formular e promover políticas públicas de combate de toda espécie de discriminação e violação de direitos;
  • O exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social previstas em lei;
  • Exercer outras atividades correlatas à sua área de competência ou que lhes for delegada pela Prefeita Municipal. 
  • Formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, prevenção e enfrentamento à violência de gênero, autonomia econômica, cidadania e inclusão social, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, cuja organização e funcionamento serão definidos em regulamentação própria; observadas estrutura interna, atribuições específicas, programas, ações intersetoriais e fluxos de atendimento em atenção às diretrizes nacionais e municipais de proteção e promoção dos direitos das mulheres. 
  • Promover a política de regularização fundiária; 
  • Desenvolver programas e ações habitacionais de interesse social; 
  • Estabelecer diretrizes da política de habitação;
  • Pesquisar e desenvolver programas para habitações autossustentadas e convencionais; 
  • Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação; 
  • Realizar, anualmente, juntamente com o Conselho Municipal de Habitação, a Conferência Municipal de Habitação; 
  • Realizar parcerias e convênios com entidades públicas de outros entes da Federação, bem como com cooperativas habitacionais de interesse social e associações comunitárias do Município, visando favorecer famílias de baixa renda; 
  • Administrar o Fundo Municipal de Habitação; 
  • Atuar no planejamento e na execução de programas sociais voltados à cultura, ao esporte e ao lazer, visando ao fortalecimento do convívio comunitário e condominial das famílias dos empreendimentos habitacionais promovidos pelo Município, em parceria com as demais Secretarias Municipais;
  • Promover, receber e administrar doações de materiais de construção realizadas por entidades públicas e privadas, visando fortalecer o Banco de Materiais de Construção do Município;
  • Classificar as famílias inscritas nos programas habitacionais; 
  • Identificar e promover ações integradas visando à resolução dos problemas relacionados à política habitacional; 
  • Exercer outras atividades correlatas à sua área de competência ou que lhe forem delegadas pela Prefeita Municipal.

Base Legal

Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.

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