A Prefeitura de Eldorado do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAD), informa a declaração ao fim de estado de calamidade pública no Município de Eldorado do Sul, referente ao Decreto n 9.224/22.
Fica facultado a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso em determinado caso.
Confira os lugares recomendado ao uso de máscara:
- Em hospitais, serviços de saúde e farmácias;
- transporte público;
- para grupos vulneráveis - pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito;
- para pessoas não vacinadas;
- para pessoas com doenças autoimunes;
- para pessoas que tomem medicações imunossupressoras;
- para pessoas com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, sindrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada;
- para pessoas em tratamento oncológico;
- para pessoas em contato com grupos vulneráveis;
- para pessoas em situações de ALTO RISCO-situações que apresentam maior risco de infecção coletiva;
- quando estiver a menos de 1 metro de distância das demais pessoas;
- quando o tempo de contato for longo;
- em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo. Em contato com desconhecidas ou com comportamento de risco;
- para pessoas com sintomas respiratórios;
- depois de contato, principalmente sem uso de mascará, com pessoas infectadas ou suspeitas de estarem infectadas.