QUEM SOMOS?
O Conselho Tutelar é uma equipe constituída por cinco pessoas idôneas, que conhecem e têm experiência na área da criança e do adolescente, família, comunidade e/ou direitos humanos, escolhidas pela sociedade para atender casos de crianças ou adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, e tomar as providências adequadas para efetivar esses direitos. É um órgão importante da municipalização do atendimento, pois trata-se de uma equipe (ou equipes, pois os municípios podem ter tantas quantas forem necessárias ou possíveis) autônoma e independente, que cobrará dos responsáveis pela efetivação dos direitos elencados no ECA, encaminhando, quando necessário, práticas de atos ilegais ou criminosos à Justiça.
De acordo com o artigo 131 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90), o “Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
ATUAÇÃO:
O Conselho Tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do Município, atendendo e dando os encaminhamentos pertinentes à situação. Assim, o Conselho Tutelar recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono ou a própria conduta, apurando e encaminhando aos órgãos competentes prestarem o atendimento à necessidade que a situação apresenta.
As atribuições do Conselho Tutelar estão expressas no art. 136 do ECA.
Telefone: (51) 3499-1714