No dia 10/09, o Ministério das Cidades anunciou novas regras para o financiamento de imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida e, no dia 22, o Projeto foi formalizado em audiência pública na Câmara dos Deputados. As principais mudanças são a criação de uma nova faixa de renda, a faixa 1,5, o aumento dos juros cobrados para famílias que recebem a partir de R$ 2.350 por mês e aumento do m² das unidades, além de outras melhorias. Vale lembrar que as novas regras só serão válidas para novos contratos.
Faixa 1 – O valor limite da renda faixa 1, que antes era de R$ 1.600, agora passa para R$ 1.800 por família.
Parcelamento Faixa 1 – Fonte FDS - Para famílias que recebem até R$ 800, a parcela será de R$ 80. Famílias com renda entre R$ 800 e R$ 1.200 pagará 10% da renda. Famílias com renda entre R$ 1.200 e R$ 1.600 terão percentual de 15% e para renda entre R$ 1.600 a R$ 1.800 será de 20%. As prestações continuarão a ser pagas no prazo de 10 anos, sem acréscimo de juros.
Faixa 1,5 – Fonte FGTS - Contemplará famílias com renda familiar mensal entre R$ 1.800 a R$ 2.350. Além de ter subsídio do governo de até R$ 45 mil, pagará uma taxa de juros de 5% ano pelo imóvel. O financiamento poderá ser feito pelas modalidades SAC (Sistema de Amortização Crescente) ou Tabela Price, num prazo de até 360 meses.
A Secretaria Municipal de Habitação, em conjunto com a Caixa Econômica Federal e com a entidade coordenadora do projeto, estão no aguardo do lançamento do programa (que ainda não tem data definida) assim como suas regras para conseguir protocolar o projeto habitacional Condomínio Arrozeira junto à Caixa. A etapa com o chamamento público já foi superada, onde a entidade responsável foi escolhida, assim como a lei que permite o investimento público por parte da CEF na
área destinada ao projeto já foi aprovada pela Câmara Municipal. A Secretaria de Habitação continua com a fase de atualização de dados e cadastramento das famílias já inscritas no município. O objetivo do poder público municipal é viabilizar este projeto habitacional dentro das novas regras salientando, ainda, que cabe às famílias cadastradas se incluírem nas normas e critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal e do Governo Municipal para que possam ser incluas no projeto.