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São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

  A criação de uma política para solucionar os problemas habitacionais do Município é o objetivo principal da Secretaria de Habitação, instituída pela Administração Municipal em 2005.
Neste sentido, a Secretaria de Habitação vem concentrando seus esforços em três frentes de trabalho: cadastramento dos moradores dos bairros em situação irregular e área de risco; regularização fundiária e firmação de convênios para construção de conjuntos habitacionais.


São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

  Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
 competência;

   Orientar, fiscalizar e aprovar projetos de edificações, desmembramentos e loteamentos;

  Inspecionar e vistoriar as edificações e passeios públicos;

   Promover a regularização fundiária;

  Propor normas referentes a edificações, estética urbana, zoneamento, loteamento e
 desmembramentos;

   Desenvolver projetos, programas e ações habitacionais de interesse social;

  Estabelecimento de diretrizes da política de habitação;

   Pesquisar e desenvolver programas para habitações autossustentadas e convencionais;

  Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação;

   Realizar, anualmente, junto com o Conselho Municipal de Habitação a Conferência
 Municipal de Habitação;

  Realizar parcerias e convênios com entidades públicas de outros Entes da Federação,
 bem como cooperativas habitacionais de interesse social e associações comunitárias do Município, visando
 favorecer famílias de baixa renda;

   Administrar o Fundo Municipal de Habitação;

  Planejar e executar programas sociais de cultura, de lazer e de educação para o bom
 convívio condominial beneficiando as famílias dos empreendimentos habitacionais promovidos pelo
 Município, através de parcerias com outras Secretarias Municipais;

   Promover, receber e administrar doações de materiais de construção realizadas por
 entidades públicas e privadas, visando fortalecer o Banco de Materiais de Construção do Município;

  Classificar as famílias inscritas nos programas habitacionais;

   Propor e coordenar uma política de desenvolvimento integrado com visão de longo
 prazo para o Município;

  Estabelecer diretrizes para o uso do patrimônio municipal de terras;
 XVIII- Instituir um processo permanente e sistemático de detalhamento, atualização e
 revisão do Plano Diretor Urbano Ambiental;

   Estabelecer as diretrizes do desenvolvimento urbano e ambiental, planejar e ordenar o
 uso e ocupação do solo, o parcelamento, a atividade do Município de Eldorado do Sul, através da elaboração,
 monitoramento e revisão de planos, programas e projetos, visando a permanente atualização;

  Articular as políticas e diretrizes setoriais que interfiram na estruturação urbana do
 Município e região, promover estudos e planos sequenciais, projetos relacionados à mobilidade urbana e ao
 desenvolvimento econômico e tecnológico;

   Estabelecer e coordenar a Política Urbana;

  Estabelecer e coordenar o uso e ocupação do solo, parcelamento, perímetro urbano e
 sistema viário do Município;

   Monitorar os instrumentos urbanísticos do solo criado e da transferência de potencial
 construtivo;

  Coordenar a integração das diretrizes locais de planejamento, com as diretrizes
 regionais;

   Propor e coordenar uma política de desenvolvimento integrado com visão de longo
 prazo para o Município;

  Gerenciar a normatização necessária ao planejamento urbano;

   Identificar e promover possíveis ações integradas, visando a resolução dos
 problemas;

  Organizar e manter atualizado o banco de dados de interesse das diversas áreas do
 Poder Executivo, centralizadamente, incluindo os dados e as informações tratados em sistemas informatizados
 e de geoprocessamento, zelando pela segurança, disponibilidade e acessibilidade, mediante definição das
 normas de acesso, uso e governança;

   Identificar e promover possíveis ações integradas visando à resolução de problemas
 urbanos;

  Monitorar, elaborar estudos, revisões e alterações do plano diretor urbano ambiental,
 visando sua permanente atualização;

   Implantar, administrar a manutenção e a atualização do Banco de Dados
 Multifinalitário através da transversalidade com as Secretarias Municipais;

  Atualizar e administrar a Base Cartográfica Municipal;

    Atualizar e administrar a Rede de Referência Municipal;

  Atualizar e administrar o Geoprocessamento Municipal;

   Atualizar e administrar o Sistema de Informações Geográficas do Município;

   Definir e administrar as metodologias e procedimentos de atualização Cartográfica
 Municipal;

   Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas em lei;

  Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal

 


 

 

 

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