São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
A criação de uma política para solucionar os problemas habitacionais do Município é o objetivo principal da Secretaria de Habitação, instituída pela Administração Municipal em 2005.
Neste sentido, a Secretaria de Habitação vem concentrando seus esforços em três frentes de trabalho: cadastramento dos moradores dos bairros em situação irregular e área de risco; regularização fundiária e firmação de convênios para construção de conjuntos habitacionais.
São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência;
Orientar, fiscalizar e aprovar projetos de edificações, desmembramentos e loteamentos;
Inspecionar e vistoriar as edificações e passeios públicos;
Promover a regularização fundiária;
Propor normas referentes a edificações, estética urbana, zoneamento, loteamento e
desmembramentos;
Desenvolver projetos, programas e ações habitacionais de interesse social;
Estabelecimento de diretrizes da política de habitação;
Pesquisar e desenvolver programas para habitações autossustentadas e convencionais;
Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação;
Realizar, anualmente, junto com o Conselho Municipal de Habitação a Conferência
Municipal de Habitação;
Realizar parcerias e convênios com entidades públicas de outros Entes da Federação,
bem como cooperativas habitacionais de interesse social e associações comunitárias do Município, visando
favorecer famílias de baixa renda;
Administrar o Fundo Municipal de Habitação;
Planejar e executar programas sociais de cultura, de lazer e de educação para o bom
convívio condominial beneficiando as famílias dos empreendimentos habitacionais promovidos pelo
Município, através de parcerias com outras Secretarias Municipais;
Promover, receber e administrar doações de materiais de construção realizadas por
entidades públicas e privadas, visando fortalecer o Banco de Materiais de Construção do Município;
Classificar as famílias inscritas nos programas habitacionais;
Propor e coordenar uma política de desenvolvimento integrado com visão de longo
prazo para o Município;
Estabelecer diretrizes para o uso do patrimônio municipal de terras;
XVIII- Instituir um processo permanente e sistemático de detalhamento, atualização e
revisão do Plano Diretor Urbano Ambiental;
Estabelecer as diretrizes do desenvolvimento urbano e ambiental, planejar e ordenar o
uso e ocupação do solo, o parcelamento, a atividade do Município de Eldorado do Sul, através da elaboração,
monitoramento e revisão de planos, programas e projetos, visando a permanente atualização;
Articular as políticas e diretrizes setoriais que interfiram na estruturação urbana do
Município e região, promover estudos e planos sequenciais, projetos relacionados à mobilidade urbana e ao
desenvolvimento econômico e tecnológico;
Estabelecer e coordenar a Política Urbana;
Estabelecer e coordenar o uso e ocupação do solo, parcelamento, perímetro urbano e
sistema viário do Município;
Monitorar os instrumentos urbanísticos do solo criado e da transferência de potencial
construtivo;
Coordenar a integração das diretrizes locais de planejamento, com as diretrizes
regionais;
Propor e coordenar uma política de desenvolvimento integrado com visão de longo
prazo para o Município;
Gerenciar a normatização necessária ao planejamento urbano;
Identificar e promover possíveis ações integradas, visando a resolução dos
problemas;
Organizar e manter atualizado o banco de dados de interesse das diversas áreas do
Poder Executivo, centralizadamente, incluindo os dados e as informações tratados em sistemas informatizados
e de geoprocessamento, zelando pela segurança, disponibilidade e acessibilidade, mediante definição das
normas de acesso, uso e governança;
Identificar e promover possíveis ações integradas visando à resolução de problemas
urbanos;
Monitorar, elaborar estudos, revisões e alterações do plano diretor urbano ambiental,
visando sua permanente atualização;
Implantar, administrar a manutenção e a atualização do Banco de Dados
Multifinalitário através da transversalidade com as Secretarias Municipais;
Atualizar e administrar a Base Cartográfica Municipal;
Atualizar e administrar a Rede de Referência Municipal;
Atualizar e administrar o Geoprocessamento Municipal;
Atualizar e administrar o Sistema de Informações Geográficas do Município;
Definir e administrar as metodologias e procedimentos de atualização Cartográfica
Municipal;
Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas em lei;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal