Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Spotify
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
27
27 FEV 2021
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Restrições de Bandeira Preta atingem todo o Estado e valem entre 27 de fevereiro e 07 de março
enviar para um amigo
receba notícias
Pessoas e estabelecimentos que descumprirem as normas serão multados. Orientações podem ser lidas no decreto municipal: https://bit.ly/3r4RJfx

      Vigorando entre 27 de fevereiro e 07 de março as restrições de bandeira preta adotadas pelo Governo do Rio Grande do Sul visam conter o colapso do Sistema Estadual de Saúde. Não há possibilidade de cogestão regional. O uso de máscara facial de proteção é obrigatório, inclusive para circulação em vias públicas. Protetores de acrílico não substituem as máscaras de proteção.  

      O transporte coletivo deverá dispor de álcool em gel em fácil acesso para uso dos passageiros, além da capacidade limitada a 50% do veículo, preferencialmente deverão ser ocupados os assentos próximos as janelas. 

      Comércio de itens essenciais, como mercados, padarias, açougue e similares ficam restritos a 25% da equipe de profissionais e lotação restrita a uma pessoa de máscara a cada 8m². Bares e restaurantes podem funcionar apenas pelas modalidades de tele-entrega e pague-e-leve.  
 
      Serviços de consultoria como: imobiliárias, advocacia, arquitetura, contabilidade só podem operar por teleatendimento. 

      Petshops estão proibidos de operar, porém a medicina veterinária pode funcionar por teleatendimento ou serviço presencial restrito e com apenas 50% dos trabalhadores. 

      Salões de beleza, barbearias, cursos de dança, idioma e esportes, além do comércio de itens não essenciais devem permanecer fechados. Espaços públicos abertos devem ser utilizados apenas para circulação. 

      Cultos religiosos e velórios podem ocorrer, porém limitados a 10% da capacidade do PPCI do local. No caso de missas e cultos valem os 10% ou a lotação de 30 pessoas. 

      Fica permitido o funcionamento da mão de obra em construções, setor industrial no geral e empresas farmacêuticas podem funcionar com 75% dos funcionários. 

      Link para o decreto: https://bit.ly/3r4RJfx

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM
Autor: Kainan Kunzler Mews
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia