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ABR
18
18 ABR 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
Novo Decreto 9.224/22 Covid-19, ao Fim do Estado de Calamidade do Município de Eldorado do Sul 
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Acesse o link ao lado para o Decreto: file:///C:/Users/ASCOM4/Downloads/Decreto%209551-23.pdf

A Prefeitura de Eldorado do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAD), informa a declaração ao fim de estado de calamidade pública no Município de Eldorado do Sul, referente ao Decreto n 9.224/22. 

Fica facultado a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso em determinado caso. 
Confira os lugares recomendado ao uso de máscara: 
  • Em hospitais, serviços de saúde e farmácias; 
  • transporte público; 
  • para grupos vulneráveis - pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito; 
  • para pessoas não vacinadas; 
  • para pessoas com doenças autoimunes; 
  • para pessoas que tomem medicações imunossupressoras; 
  • para pessoas com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, sindrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada;  
  • para pessoas em tratamento oncológico; 
  • para pessoas em contato com grupos vulneráveis; 
  • para pessoas em situações de ALTO RISCO-situações que apresentam maior risco de infecção coletiva; 
  • quando estiver a menos de 1 metro de distância das demais pessoas; 
  • quando o tempo de contato for longo; 
  • em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo. Em contato com desconhecidas ou com comportamento de risco; 
  • para pessoas com sintomas respiratórios; 
  • depois de contato, principalmente sem uso de mascará, com pessoas infectadas ou suspeitas de estarem infectadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
Autor: Taphne Moura - Ascom
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