Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Spotify
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
18
18 ABR 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
Novo Decreto 9.224/22 Covid-19, ao Fim do Estado de Calamidade do Município de Eldorado do Sul 
enviar para um amigo
receba notícias
Acesse o link ao lado para o Decreto: file:///C:/Users/ASCOM4/Downloads/Decreto%209551-23.pdf

A Prefeitura de Eldorado do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAD), informa a declaração ao fim de estado de calamidade pública no Município de Eldorado do Sul, referente ao Decreto n 9.224/22. 

Fica facultado a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso em determinado caso. 
Confira os lugares recomendado ao uso de máscara: 
  • Em hospitais, serviços de saúde e farmácias; 
  • transporte público; 
  • para grupos vulneráveis - pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito; 
  • para pessoas não vacinadas; 
  • para pessoas com doenças autoimunes; 
  • para pessoas que tomem medicações imunossupressoras; 
  • para pessoas com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, sindrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada;  
  • para pessoas em tratamento oncológico; 
  • para pessoas em contato com grupos vulneráveis; 
  • para pessoas em situações de ALTO RISCO-situações que apresentam maior risco de infecção coletiva; 
  • quando estiver a menos de 1 metro de distância das demais pessoas; 
  • quando o tempo de contato for longo; 
  • em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo. Em contato com desconhecidas ou com comportamento de risco; 
  • para pessoas com sintomas respiratórios; 
  • depois de contato, principalmente sem uso de mascará, com pessoas infectadas ou suspeitas de estarem infectadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
Autor: Taphne Moura - Ascom
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia