No dia 26 de agosto de 2013, foi publicado o decreto número 5.643 que determina a proibição de construção e/ou implementação de alojamentos para operários de empresas que não irão prestar serviços no município, e também, dá outras providências.
Os alojamentos que tenham sido instalados antes da publicação do decreto terão o prazo de 90 dias para serem desocupados e os construídos não poderão ser ocupados.
O descumprimento deste decreto sujeita o proprietário do imóvel a multa entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Já à empresa que descumprir o decreto será aplicada a multa entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A edição deste decreto foi motivada, tendo em vista que, com a vinda desses alojamentos para a cidade, o município sede da obra irá se beneficiar com ganhos financeiros, enquanto para Eldorado do Sul irá restar apenas o ônus, na prestação de serviços básicos, como: educação, saúde e segurança.
O decreto pode ser conferido na íntegra, no site da prefeitura: www.eldorado.rs.gov.br, na aba "Legislação".