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Área do Servidor
Perguntas Frequentes - Parte 2
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AVANÇOS (TRIÊNIO) E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (GRATIFICAÇÃO DE 15 E 25 ANOS)

 

1 - Quando farei jus a gratificação de 15% ou 25%?

Os servidores perceberão adicional de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) a partir da data em que completarem respectivamente, quinze e vinte e cinco anos de serviço público.

2 - Como é calculada a gratificação de 15% e 25%?

Os servidores perceberão adicional de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do seu padrão, a partir da data em que completarem respectivamente, quinze e vinte e cinco anos de serviço público.

3 - Como é contado o avanço (triênio)?

Após cada três anos de serviços prestados ao Município, o servidor terá direito a um avanço, até o máximo de dez avanços, cada um no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico de seu padrão.

4 - Posso averbar avanços e adicional por tempo de serviço de serviços prestados anteriormente?

Sim. As averbações são solicitadas via Processo no setor de Protocolo, conforme seguintes regras:

Para fins de cálculo do adicional será computado o tempo de serviço prestado à

União, aos Estados e aos Municípios, desde que fiquem satisfeitas as seguintes condições:

 

I - Deverá ser apresentada certidão fornecida por estas entidades .

II - O tempo deve provir de serviços anteriores àqueles prestados ao Município .

Para fins de cálculo de avanço, será computado o tempo de serviço prestado à

União, aos Estados e aos Municípios, desde que fiquem satisfeitas as seguintes condições:

 

I - Deverá ser apresentada Certidão fornecida por essas Entidades .

II - O tempo deve provir de serviços anteriores àqueles prestados ao Município . 

 

 

 FALTAS INJUSTIFICADAS

1 - Como é feito o lançamento de faltas injustificadas?

O Lançamentos das faltas é feito na Folha de Pagamento pela Secretaria de Administração. Esse lançamento é feito de acordo com as informações recebidas na efetividade, ou seja, o controle dessas informações é da Secretaria onde está lotado cada servidor.

2 - Como é feito o ressarcimento de faltas?

O ressarcimento de faltas indevidamente lançadas é feito na folha do mês seguinte, mediante o recebimento de memorando da Secretaria solicitando a retificação da efetividade. Nenhum ajuste é feito na folha do Adiantamento Quinzenal.

3 - Como solicito o ressarcimento de faltas?

Caso a Secretaria responsável tenha enviado equivocadamente alguma informação na efetividade, esta deverá solicitar, via memorando, a retificação da efetividade e ressarcimento de valores.

4 - Como solicito que as faltas injustificadas sejam removidas da minha grade funcional quando lançadas indevidamente?

Quando uma falta injustificada for justificada através de memorando com a solicitação de retificação de faltas, automaticamente, essas faltas serão removidas da grade funcional do servidor

 

 INSS

 

1 - Como é feito o cálculo do INSS?

A partir de Março/2020, para os trabalhadores do Regime Geral, a mudança no cálculo do INSS é que ele torna a alíquota progressiva por faixas – isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o total da renda mensal do servidor, ou seja, cada percentual se aplica apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.

As novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada servidor são:

7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)

9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60

12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40

14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

Essas taxas são cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada uma das faixas, por exemplo:

Total da Remuneração: R$ 4.500,00

O primeiro passo, é ver o valor da base na tabela, assim já se pode ter certeza de qual a alíquota final que deve ser aplicada.

Neste exemplo, a alíquota final será de 14%.

Agora, vamos aplicar a tabela de forma progressiva:

Se a base de cálculo for maior que o salário mínimo o primeiro cálculo é sempre com o valor do salário mínimo a 7,5%, então:

R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,38

Já temos então o INSS de parte dos R$ 4500. Agora vamos calcular a segunda parte, 2089,60 (teto para 9%)-1045 (primeira parte dos R$ 4500 para a qual já calculamos o INSS) , logo, R$ 2089,60 – R$ 1045 = R$ 1044,60 a 9%

R$ 1.044,60 * 9% = R$ 94,01

Calculando então a terceira parte, faremos R$ 3134,40 (teto para 12%) - R$ 1045(primeira parte já calculada) - R$ 1044,60(segunda base calculada) = R$ 1044,80 a 12%

R$ 1.044,80 * 12% = R$ 125,38

Agora, faremos o que resta, R$ 4500 (base de cálculo) - R$1045 (base a 7,5%) - R$1044,60 (base a 9%) - R$ 1044,80 (base a 12%) = R$ 1365,60 a 14%

R$ 1.365,60 * 14% =  R$ 191,18

Logo, o total do INSS será de R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 191,18 = R$ 488,95

SALÁRIO FAMÍLIA

 

1 - Como sei se faço jus ao salário família?

Para fazer ao jus ao Salário família o servidor deve ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade, como também, ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família, que é de R$ 1.425,56.

2 - Qual o valor do Salário Família?

Caso faça jus, o servidor receberá R$ 48,62 por filho menor de 14 anos de idade ou filho inválido de qualquer idade.

3 - Como solicito o pagamento do salário família?

Se o servidor estiver com o cadastro de seus filhos em dia, o valor é pago automaticamente para aqueles que tiverem remuneração até R$ 1.425,56, na Folha do Mês .

Os servidores com remuneração até R$ 1.425,56, que tiverem filhos inválidos com mais de 14 anos de idade, deverão comprovar a invalidez e solicitar o pagamento do Salário Família via Processo no Setor de Protocolo.


MAGISTÉRIO

Níveis

Nível Especial- Habilitação em magistério ou ensino superior de curta duração.

Nível 1- Habilitação em Ensino Superior, representada por Licenciatura Plena.

Nível 2- habilitação em mestrado, doutorado ou pós-graduação, com duração mínima de 360 horas, desde que haja correlação com a área da Educação.

 

Classes

Classe A - Ingresso automático.

Classe B - Permanecer 3 anos na Classe A e apresentar 80 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe C - Permanecer 4 anos na Classe B e apresentar 100 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe D  - Permanecer 5 anos na Classe C e apresentar 120 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe E - Permanecer 6 anos na Classe D e apresentar 140 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe F - Permanecer 7 anos na Classe E e apresentar 180 horas de cursos relacionados com a Educação .

 

Observações:

Os cursos deverão conter: conteúdo programático, carga horária e identificação do órgão expedidor.

Só terá direito a receber gratificação 15% de dedicação exclusiva o professor que ocupar um ou mais cargos, que corresponda Jornada de 40 horas semanais em regência de classe.

Tópicos retirados da LM 1.095/99 – Plano de Carreira Magistério público Municipal de Eldorado do Sul.

 

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