Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Spotify
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
14
14 JAN 2016
OBRAS PÚBLICAS
Operação balada segura aborda 45 veículos em Eldorado do Sul
enviar para um amigo
receba notícias


       O Governo Municipal, por meio de sua Secretaria de Transporte e Trânsito realizou, na última sexta-feira (08), mais uma Operação Balada Segura. Dentre os 45 veículos abordados, não houve nenhuma autuação, tendo em vista que todos os automóveis estavam seguindo os padrões exigidos por lei. A operação ocorreu das 16 h até às 20 h, na Estrada do Conde.

 

        A Balada Segura teve inicio em 2011, mediante convênio entre o Estado e demais municípios, e já acontece em 27 municípios.  O projeto é uma ação integrada que compreende Detran/RS, Brigada Militar, Polícia Civil. Para os próximos meses, a Prefeitura Municipal, através da secretaria de Transportes e Trânsito, já possui agendada a realização de outras operações.

 

 

Entenda como funciona o trabalho dos agentes de trânsito

 

 - O veículo é abordado pelos agentes e neste momento é solicitado a documentação do veículo e a carteira de habilitação do condutor.  Após, verificado os dados no sistema, o condutor é convidado a realizar o teste do bafômetro.


- Em caso de recusa, ele é enquadrado no artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Se o indivíduo não é proprietário do veículo, o proprietário é enquadrado no artigo 166 do CTB e somente poderá retirar o veículo do local pessoalmente ou indicando outra pessoa habilitada para fazê-lo. Do contrário, o veículo é removido para o depósito.


- Realizando o bafômetro, se o condutor zerar, está liberado. Se houver uma pequena alteração, poderá fazê-lo novamente em 15 minutos.


- Os resultados inferiores à 0,33 mgl de álcool por litro de sangue não são considerados como crime de trânsito. Caso ultrapasse essa marca, o condutor é conduzido até a Delegacia de Polícia para registro de ocorrência por crime de trânsito.



Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia