Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Spotify
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
21
21 NOV 2013
ESPORTES,LAZER E JUVENTUDE
CMDCA lança a campanha “Com seu imposto você decide o futuro”
enviar para um amigo
receba notícias

Na quinta-feira, dia 21, no auditório da Secretaria de Agricultura aconteceu o lançamento da campanha “Com seu imposto você decido o futuro”. A Campanha foi apresentada pelo presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Eldorado do Sul, Lodear Carlos Hahn.

O objetivo desta campanha é buscar recursos junto ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. A campanha incentiva a população a destinar 6% (pessoa física) e 1% (pessoa jurídica) do seu imposto de renda, referente ao ano de 2013, diretamente para o CMDCA.

A campanha é embasada pelo Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. A doação deve ser efetuada através de deposito ou transferência bancária:

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 3446

Operação: 006

Nº da Conta: 3-8

Favorecido: FMDCA Eldorado do Sul RS

CNPJ: 14.208.659/0001-42

Após efetuar o depósito ou transferência é necessário levar uma cópia do mesmo ao CMDCA e solicitar o recibo correspondente. Quem não recolhe imposto de renda também pode fazer a doação de qualquer valor.

As doações irão beneficiar os projetos credenciados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Eldorado do Sul.



Saiba mais sobre o Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90


Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia