Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Flicker
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
MAI
15
15 MAI 2014
ESPORTES,LAZER E JUVENTUDE
Desenvolvimento sustentável e o Delta do Jacuí
receba notícias



Estão devidamente amparados pela razão as autoridades e moradores dos municípios que compõe o Parque Estadual do Delta do Jacuí quanto às restrições ao desenvolvimento econômico oriundas do plano de manejo previsto para a área. A simples decretação de uma área de preservação não pode ignorar a atividade humana no entorno do local a ser conservado. O conceito de desenvolvimento sustentável, apesar de todas as generalidades contidas em sua definição, prevê que as dimensões ambientais, sociais, institucionais e econômicas sejam harmonizadas em prol da comunidade e em prol das gerações futuras. Assim, ignorar o sustento econômico e o alcance das necessidades sociais é não atender aos pressupostos do desenvolvimento sustentável.

A discussão para os municípios que renunciariam a atividades econômicas poderia envolver, pelo menos, duas frentes que permitiriam a conservação: o pagamento por serviços ambientais e mecanismos de compensação tributária. No primeiro caso, os municípios receberiam recursos do poder público e de beneficiários privados pelos serviços ambientais reconhecidos pela existência do parque estadual. Tais benefícios poderiam ser materializados em orçamento ou serviços sociais, porém exigiriam uma valoração prévia da área e de suas amenidades locais. Seriam gratos e devedores a esses municípios os moradores da Região Metropolitana e as empresas que fazem uso direto da água.

A segunda alternativa poderia ser amparada pela melhor regulamentação do ICMS ecológico em nosso Estado, na qual o município recebe recursos, exclusivamente públicos, para gerir a conservação das unidades e, dessa forma, cria uma estrutura capaz de gerar empregos, renda e que poderia contribuir com pesquisas e educação ambiental. Certamente, ao também participarem dos resultados da gestão ambiental, os municípios das áreas preservadas poderão reconhecer os benefícios da preservação e atender às necessidades locais reorientadas a um desenvolvimento sustentável. 

Gustavo Inácio de Moraes é economista e professor de Pós-Graduação em Economia na Pucrs

Fonte: Jornal do Comércio | Artigos
Publicado em: 14 mai 2014

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia